Governador decreta ponto facultativo para véspera de Natal e Ano Novo
Ronaldo Caiado, assinou o Decreto nº 10.583, de 2 de dezembro de 2024, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024. As datas correspondem às antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, nesta segunda-feira (2).
De acordo com o texto publicado, o ponto facultativo não será aplicado às unidades e órgãos que desenvolvam atividades essenciais ou indispensáveis ao interesse público, como saúde, policiamento civil e militar, bombeiros, arrecadação e fiscalização. Esses serviços deverão funcionar normalmente, conforme determinação dos respectivos dirigentes.
O decreto visa proporcionar maior flexibilização no período das festas de fim de ano, sem comprometer os serviços essenciais à população.
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